MAIS PRIVADO DO QUE VOCÊ IMAGINA

 

Certamente, o leitor desse blog, já deve ter se deparado com a seguinte situação: “uma brasileira, que reside nos EUA, se casa com um português e passam a morar no Canadá. Numa viagem, para os Emirados Árabes, o português vem a falecer e a brasileira se vê num imbróglio para ajuizar a ação de sucessão”. Se você fosse o advogado dela, como agiria nessa situação?

Pois é, estamos falando de uma relação de direito privado, com conexão internacional, e que será resolvida pelo Direito Internacional Privado.

Mas, um momento!!! DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO? Qual a relação desse ramo com o caso acima?

Mais do que você imagina. O nome da disciplina, certamente, deve ter levado você a pensar em Estados, Organizações Internacionais, Diplomacia e outras tantas palavras ou expressões que envolvem o universo internacional. No entanto, o Direito Internacional se divide em dois ramos: o Público, esse aí abordado nas linhas acima e o Privado, que se relaciona com o caso supracitado.

E como vamos resolver a questão acima? Bem, consultando as legislações internas, mas especificadamente, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seus artigos 7º e 11, que abordam, justamente, a relações privadas com conexão internacional.

E será a LINDB que resolverá essa questão? Bem… mais ou menos… a LINDB é responsável por indicar o objeto de conexão (o problema) e trazer a legislação aplicada ao caso (elemento de conexão), mas ela, não resolve a questão em si, ela apenas indicará o que deverá ser utilizado para resolver a situação.

Complicado, você deve estar pensando! No entanto, é mais simples do que se imagina.

Toda relação, seja ela de direito de família, reais, contratuais, sucessões, empresariais, trabalhistas, que versem sobre capacidade, personalidade, tem um elemento de conexão específico que deverá ser utilizado, e que pode ser, o domicílio, a nacionalidade, o local de assinatura do contrato, o local da situação do bem e por aí vai. Por isso que é importante consultar a legislação interna, pois é nela que você vai encontrar a solução.

Mas… de onde vem o nome Internacional? Dos tratados internacionais que também são fontes extremamente importantes para o Direito Internacional Privado.

Certamente o leitor já ouvi falar dos casos que envolvem o “sequestro” internacional de criança, então, a legislação aplicada para resolver a situação é a “Convenção de Haia Sobre os Aspectos Civis Para a Subtração de Menores”. Precisa enviar um documento para o exterior e quer saber como ele terá validade? É só consultar a “Convenção de Haia sobre Apostilamento”. O caso é sobre alimentos? “Convenção de Haia sobre Alimentos”.

Então, por mais que o Direito Internacional Privado trate de relações privadas, típicas do Direito Civil, os tratados internacionais também são importantes para a sua aplicação, especialmente nos casos em que a legislação interna for omissa.

Ah! E não se assuste, é plenamente possível a aplicação da legislação estrangeira e do uso de provas estrangeiras no processo brasileiro. Veja lá nos artigos 13 e 14 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

E a gente não para por aí… os casos de Cooperação Jurídica Internacional são todos assuntos do Direito Internacional Privado, bem como questões relativas ao estrangeiro.

Ficou curioso pela resposta do caso citado no primeiro parágrafo desse texto? Consulte o artigo 10 da LINDB e tente encontrar a solução!

Um abraço a todos!!!

Cristiane Helena de Paula Lima Cabral é Doutora em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coordenadora de Cursos da Plataforma de Aprendizado “Quero Aprender Direito”. Professora universitária. Contato: crishelenalima@gmail.com

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Aletheia Lobo
Aletheia Lobo
3 anos atrás

Se fiquei curiosa? Sensacional o texto!!! Muito envolvente.

Tiago Rodrigo Gomes de Souza
Tiago Rodrigo Gomes de Souza
3 anos atrás

Caso interessante!! De fato, o Direito internacional privado ou público está presente até mesmo nas relações envolvendo Direito civil!!

Mariana Swerts Cunha
Mariana Swerts Cunha
3 anos atrás

Parabéns, profa. Cristiane, por trazer discussão marcada por interdisciplinaridade de forma tão rica. E ainda, por deixar uma pesquisa para os leitores mais curiosos e estudiosos.

Karina Souza
Karina Souza
3 anos atrás

E neste texto enriquecedor é possível analisar como a autora responde a muitas dúvidas comuns sobre a área internacional e aborda a função do direito internacional dando até exemplos de caso concreto ,além de inserir fonte de consulta. Eu sou muito suspeita a falar já que a área de Relações Internacionais era minha segunda opção de curso superior ,e como alguém que já tem curiosidade e admiração pelo ramo , me senti muito feliz em ler um artigo com tantas informações que explica o direito internacional privado e despertando ainda mais minha atração pelo assunto. Percebi que é um assunto… Read more »