Testamento, um instrumento para cumprir a última vontade.

 

Caros civilistas, quero compartilhar com vocês uma abordagem sobre um instituto que serve para cumprir a última vontade do autor da herança, o Testamento.

Quando analisa o instituto do Testamento, a doutrina de direito civil aponta a dificuldade de muitas pessoas em falar da morte, ou até mesmo a crendice popular de que fazer testamento atrairia maus fluidos e até atrairia a própria morte.

Enfim, fato é que o testamento constitui importante instrumento jurídico de planejamento sucessório e o instrumento legal para cumprir a última vontade do autor da herança.

O sistema sucessório brasileiro contempla duas vertentes: a sucessão legítima e a sucessão testamentária.

É legítima a sucessão prevista na lei a partir de uma ordem de vocação hereditária iniciando por descendentes, cônjuge, ascendentes e os colaterais.

Testamentária é a sucessão baseada no ato de disposição de ultima vontade, pois o autor da herança poderá eleger alguém que não é por ordem legal herdeiro.

Assim, no Brasil, toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. Trata-se da consagração da autonomia individual, pilar do direito privado.

Ao testar, deve o testador considerar a existência do instituto da legítima, que determina que pertence aos herdeiros necessários – descendentes, ascendentes, cônjuge e companheiro, de pleno direito, a metade dos bens da herança.

Dessa maneira, se uma pessoa que não é casada e nem constituiu união estável, não possui ascendentes e descendentes, poderá, por testamento, dispor da integralidade de seu patrimônio.

O testamento pode ser público, cerrado ou particular. Considera-se testamento público aquele lavrado pelo Tabelião de Notas, por meio de escritura pública, que garante maior segurança ao ato.

O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador e aprovado pelo Tabelião de Notas, na presença de 2 (duas) testemunhas. Esta forma apresenta a característica do sigilo das disposições testamentárias.

É considerado particular, o testamento feito pelo próprio testador, de forma manual ou digitada, e deverá ser lido e assinado na presença de pelo menos 3 (três) testemunhas.

Mas, por que se fazer um testamento?

O testamento possibilita especificar, na porção disponível, quais bens irão para quais herdeiros.

Além disso, por meio do testamento é possível instituir herdeiros que não estão na ordem legal, como um amigo, namorado, entidades como fundação ou igreja.

O testamento poderá conter disposições de cunho não patrimonial, como o reconhecimento de um filho.

Dessa maneira, são inúmeras funções exercidas pelo instituto do testamento que deverá retratar a vontade exata do testador, colaborando para minimizar as possíveis batalhas judiciais sobre a partilha dos bens deixados pelo autor da herança e diminuindo consideravelmente o tempo de tramitação do inventário.

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Adriana Pereira da Silva
Adriana Pereira da Silva
4 anos atrás

No caso de filhos que aparecem depois do testamento ter sido cumprido com as regras,no caso de ser comprovada a paternidade. Qual o procedimento? É tirado dos herdeiros e dado ao que acabou de ter a paternidade confirmada?

Adriana Pereira da Silva
Adriana Pereira da Silva
4 anos atrás
Reply to  Mariana Swerts

Obrigada professora Mariana. Tirou minha dúvida. Um excelente dia,🙏🏽🌻

maria das dores rodrigues jeber
maria das dores rodrigues jeber
4 anos atrás

Gostei do texto. Curto, sucinto mas com diversas informações importantes.

Marta Dos Santos
4 anos atrás

Muito bacana,amei receber no meu email,

Professora você é nota 10

ALESSANDRA ROSA DE PAULA DANTAS
ALESSANDRA ROSA DE PAULA DANTAS
4 anos atrás

Já ouvi dizer algumas vezes, que testamento é coisa de gente rica, de quem possui grandes patrimônios e pobre, raras vezes, utiliza esse instrumento jurídico, mas deixando as divagações de lado, o testamento, como bem explica o artigo, é um instrumento jurídico para cumprir a última vontade de uma pessoa. Uma informação importante que esse texto me trouxe e que eu não sabia era que “O testamento poderá conter disposições de cunho não patrimonial, como o reconhecimento de um filho”. Interessantíssimo, pois não se trata apenas de patrimônio, mas de fazer realmente que se cumpra a última vontade do autor… Read more »

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
4 anos atrás

Muito bacana o assunto abordado, creio que isso também é um tema muito polêmico acho que seria interessante uma live para falarmos um pouco mais do assunto.

Isaque dos Santos
Isaque dos Santos
4 anos atrás

Ola professora também confesso que tenho receio de fazer testamento, mas sem dúvida é o meio mais eficaz de se cumprir a última vontade sem que haja posteriores contendas sobre a partilha dos bens. Gostaria de saber se o testador pode dispor de algum dispositivo ao realizar o testamento para que o beneficiário não disponha de determinados bens quando herdados do testador.
Quanto ao mais aguardo mais matérias para nos deleitarmos com o conhecimento.

SONIA APARECIDA DUARTE
SONIA APARECIDA DUARTE
4 anos atrás

Olá, querida professora!
Adorei o tema abordado: O Testamento. É um assunto muito interessante e que traz muitas dúvidas e um certo estranhamento, justamente por tratar da morte. Eu imaginava que uma pessoa, em seu pleno direito, solteira, poderia dispor de toda a sua herança, em favor de quem desejasse, embora tivesse filhos.É claro que aquilo que é lei não se discute, mas acho razoável que um pai, ou mãe, que não queira deixar a herança para um filho, que não a merece, possa fazê- lo. Pelo que entendi, não poderia! Estou enganada?
Grande abraço.

Kaik Vanderley
Kaik Vanderley
4 anos atrás

Oi , boa tarde .
Muito interessante o texto , me fez ver sobre o assunto de uma forma diferente e trouxe mais conhecimento , obrigado !

Thiago Rosestolato Brito
Thiago Rosestolato Brito
3 anos atrás

Realmente são informações muito importantes quanto a situação testamentária, mas devemos ressaltar uma nova forma de deixar o nosso desejo sendo respeitado através do testamento vital. Hoje está sendo discutido muito isso, pois temos que ter o direito de decidirmos quanto ao que será feito com o nosso corpo caso a nossa voz e vontade não possam ser mais ouvidas. Temos o direito de deixar o testamento vital, mas a medicina e o judiciário devem acatar o pedido, pois é muito importante para manter os direitos constitucionais como o princípio da dignidade humana e o princípio da autonomia. Temos que… Read more »